O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia vai realizar entre os dias 28/02 (a partir das 09 horas) e 06/03 (com encerramento às 23:59) os primeiros julgamentos em um Plenário Virtual – do Tribunal Pleno e das suas duas Câmaras. As sessões on-line de julgamento foram instituídas pela Corte no dia 16 de dezembro de 2022, e disciplinadas pela Resolução nº 1454/2022, com o objetivo de agilizar a análise e julgamento dos processos e otimizar o uso de novas tecnologias.
As pautas com os processos a serem analisados nestas sessões foram publicadas na edição desta sexta-feira (24/02) do Diário Eletrônico do TCM e também estão disponíveis para consulta no site do tribunal. Inicialmente, serão julgados no ambiente virtual 69 processos, sendo: 24 contas anuais de prefeituras; 12 contas anuais de câmaras municipais; cinco recursos ordinários; 16 processos de aposentadoria; oito processos de pensão; três comprovações de adiantamento; e um pedido de revisão. Importante destacar que, nesta primeira etapa, no Plenário Virtual os processos analisados serão unicamente de prestação de contas (Prefeitura, Câmara, Descentralizadas e Recursos Repassados) e atos de pessoal (aposentadorias, pensão e concurso).
A critério do conselheiro relator, os processos constantes na pauta de julgamento do Plenário Virtual poderão ser transferidos para sessões presenciais, desde que solicitado até o encerramento da sessão e certificado pela Secretária-geral.
O gestor responsável, seu representante legal (constituído mediante procuração) ou terceiro interessado, que desejar apresentar sustentação oral em processos submetidos a julgamento virtual, deve enviar o arquivo para o usuário responsável do jurisdicionado, que tenha permissão de acesso ao sistema e-TCM. O arquivo poderá ser anexado na pasta referente ao processo logo após a publicação da pauta e até o início da sessão de julgamento.
A sustentação oral poderá ser em arquivo eletrônico de áudio, vídeo e/ou memoriais em formato PDF, devendo observar o tempo regimental de sustentação e as especificações técnicas estabelecidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação do TCM.
Plenário Virtual – É uma ferramenta tecnológica que permite a apreciação e o julgamento colegiado de processos em ambiente eletrônico. Nele, os conselheiros do TCM poderão interagir e registrar seus votos e manifestações durante o período de tempo estabelecido para a sessão virtual.
As sessões de julgamento no Plenário Virtual serão abertas e encerradas, automaticamente, pelos meios disponíveis de tecnologia da informação e supervisionadas pela Secretária-Geral.
Durante a sessão de julgamento, o relatório e os votos inseridos no ambiente eletrônico ficarão disponíveis no sistema do Plenário Virtual e no portal dos órgãos colegiados correspondentes. Os votos serão apurados de forma automática pelo sistema após o seu encerramento. Em caso de empate na votação de um processo, competirá ao presidente do Colegiado proferir o voto de desempate, no prazo de 48 horas.